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18/07/2013

Conheça o novo posicionamento favorável da Justiça às empresas

Poucas empresas estão atentas aos possíveis benefícios com nova decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto à possibilidade de restituição de valores decadentes ou prescritos mesmo após o contribuinte ter confessado dívida.

Cabe aos advogados a avaliação jurídica das execuções fiscais e dos parcelamentos celebrados visando a possibilidade de “recuperação” destes benefícios auxiliando indiretamente na gestão de empresas.

Após alguns anos de conquistas econômicas no Brasil, entre elas a estabilidade da moeda, as políticas de ajuste fiscal, etc, verifica-se também o melhor aparelhamento do Estado no sentido de melhorar a arrecadação e criar também maior transparência nos assuntos ligados à tributação.

Neste sentido percebe-se também, ainda que de maneira menos ágil, uma melhora nos assuntos ligados à Justiça brasileira, entre elas, maior agilidade das instituições, maior informatização processual.

Recentemente dá-se conhecimento em sede de Recurso Repetitivo, ou seja aquele que serve de orientação para demais tribunais, que o tributo pago em parcelamento pode ser recuperado caso haja entendimento que da adesão a parcelamento e à confissão de dívida tenha sido oficializada após o período de decadência do tributo.

Esta nova orientação abre uma abordagem favorável para as empresas que possuem parcelamentos com a União e, ou em outras esferas desde que haja a associação de um laudo jurídico auxiliado por uma avaliação econômica.

Inclusive os profissionais de economia estão habilitados a avaliar o impacto desta recente decisão respeitado os limites legais do planejamento tributário.

Assim, a função dos prestadores de serviços que auxiliam às empresas, entre eles os advogados, no sentido da interpretação correta da lei, é fundamental na gestão de empresas inclusive àquelas que visam o planejamento tributário nas suas atividades.

Ficamos à disposição para orientarmos e prestarmos assessoria tributária e nos colocarmos a favor de v.sos prestadores de serviços com objetivo de melhor embasar ou apresentar o alcance que estas medidas tem sobre v.sos negócios.

Mais detalhes vide em: Jornal Valor Econômico. “Confissão De Dívida Não Impede Restituição”. Caderno de Legislação e Tributos. Edição de 18 de Julho de 2013.
 
Fonte: VASSILOPOULOS, Gabriel S., “Conheça o novo posicionamento favorável da Justiça às empresas” Extraído banco de Notícias Waa. 18/Jul/2013. Disponível em: < http://www.waa.com.br >