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24/05/2013

ICMS (Alíquota de 4%): Entrega da Ficha de Conteúdo de Importação – FCI é adiada para 01-08-2013

 Foram publicados no DO-U de 23 de Maio, o Convênio ICMS 38, o Ajuste SINIEF 9 que dispõem, em especial, sobre a aplicação da alíquota do ICMS de 4% nas operações interestaduais.

Conforme este Convênio, foram “re-definidas” as regras para cálculo do conteúdo de importação para os casos em que esta prevê aplicação da alíquota interestadual de 4% derivadas da Resolução do Senado Federal nº 13/2012.

Este Convênio também visa especificar o entendimento de “conteúdo de produto importado” pelo conceito de aquisição (adquiridos no mercado nacional ou no mercado externo).

Assim, na Cláusula 4ª, § 3º, Itens I a III do Convênio ficam definidos os seguintes conceitos para definição do conteúdo de importação:

  • I – como nacional, quando o Conteúdo de Importação for de até 40% (quarenta por cento);
  • II – como 50% (cinquenta por cento) nacional e 50% (cinquenta por cento) importada, quando o Conteúdo de Importação for superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento);
  • III – como importada, quando o Conteúdo de Importação for superior a 70% (setenta por cento).

Já na Cláusula 7ª e 11ª do referido Convênio, ratifica-se a necessidade das informações acessórias (obrigação acessória).

Outrossim, conforme a Cláusula 13ª do Convênio fica adiada a obrigatoriedade de entrega do FCI (Ficha de Conteúdo de Importação) a partir de 1º de Agosto de 2013.

Estes são alguns pontos relevantes para os gestores das empresas sobre a novidade sem, contudo abordamos a integralidade do Convênio.

Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.    
 
Fonte: VASSILOPOULOS, Gabriel S., “(ICMS (Alíquota de 4%): Entrega da Ficha de Conteúdo de Importação – FCI é adiada para 01-08-2013” Extraído banco de Notícias Waa. Disponível em: < http://www.waa.com.br >