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23/09/2013

INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 1.397, de 16/09/2013: Receita Federal do Brasil obriga a escrituração de dois tipos de balanços

INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 1.397, de 16/09/2013: Receita Federal do Brasil obriga a escrituração de dois tipos de balanços.

A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa n 1397 de 16/09/2013 instituindo novas obrigações acessórias já em 2014.

Especificamente, referimo-nos à Escrituração Contábil Fiscal (ECF) que prevê a realização de um balanço societário e outro balanço fiscal.

A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é uma obrigação acessória que passará a ter validade a partir de 2014 onde o contribuinte deverá apresentar anualmente a escrituração fiscal em conformidade com os critérios contábeis adotados até 2007.

Com a instituição da Lei nº 11.628/07 há a previsão da adaptação dos métodos de apuração contábeis/fiscais no sentido da sua confecção nos moldes do IRFS no RTT.

Vale observar que nesta Instrução, o Fisco deixa claro que só será isenta a distribuição de dividendos feita com base no “lucro fiscal”, apurado conforme legislação vigente até o ano de 2007, em detrimento do lucro apurado nos moldes do IFRS, como alguns vinham distribuindo desde 2008.

O resultado previsto destas alterações pode ser impactante no aumento da tributação ou até mesmo na possibilidade de execuções fiscais retroativas visando cobrança da diferença de apuração entre os métodos fiscais.

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Fonte: VASSILOPOULOS Gabriel S., “INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 1.397, de 16/09/2013: Receita Federal do Brasil obriga a escrituração de dois tipos de balanços” Extraído banco de Notícias Technica Consultoria. 23/Set/2013. Disponível em: <http://www.technicaconsultoria.com.br>.