Technica

Blog

30/08/2018

Justiça autoriza indústrias paulistas a pagar IR com créditos fiscais

SÃO PAULO  –  As empresas associadas à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e ao Centro das Indústrias do Estado (Ciesp), localizadas em São Paulo e outros sete municípios da região metropolitana, obtiveram liminar na Justiça para continuar a usar créditos fiscais para pagar Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) este ano.

Várias empresas de grande porte como Eletrobras, Schulz e Ouro Verde já entraram com ação na Justiça para tentar obter o mesmo direito. Outras aguardam uma possível solução pelo Congresso Nacional, por meio da Medida Provisória nº 836.

A MP – que trata de regime especial para o PIS e Cofins – recebeu seis emendas para revogar a proibição do uso desses créditos, prevista na Lei nº 13.670, de 30 de maio. A norma determina que as companhias que faturam mais de R$ 78 milhões por ano (lucro real) e apuram os tributos por estimativa mensal não podem mais fazer a compensação para quitar seus débitos de IR e CSLL. A medida foi instituída como uma maneira para compensar a perda de arrecadação por causa da redução do preço do diesel pelo governo federal.

A Fiesp/Ciesp entrou com ação na Justiça em nome de todas as 150 mil associadas do Estado. Porém, a liminar só alcança as empresas com atividades na capital e nos municípios de Caieiras, Embu Guaçu, Francisco Morato, Franco da Rocha, Juquitiba, São Lourenço da Serra e Taboão da Serra. “A liminar é importante. Por isso, já recorremos para alargar a abrangência dela”, afirma o advogado e diretor jurídico da Fiesp, Helcio Honda.

A decisão (processo nº 5017550-04.2018.4.03.6100)foi proferida pelo juiz Roberto Lemos, convocado do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (SP e MS) para atuar na 7ª Vara Cível Federal de São Paulo. O magistrado considerou que, ao fazer a opção pelo regime de tributação pelo lucro real no início do ano-calendário, o contribuinte acredita que está assegurado que ele usará créditos no abatimento dos recolhimentos mensais.

“Assim sendo, a alteração pela Lei nº 13.670/2018 no tocante à vedação de compensação dos débitos relativos ao recolhimento mensal por estimativa do IRPJ e da CSLL, apurados na forma do lucro real fere, dentre outros princípios, a segurança jurídica e a boa-fé objetiva”, diz na decisão. “Causando verdadeira instabilidade, uma vez que, o contribuinte, ao fazer sua opção, com certeza o fez após um planejamento fiscal acreditando que o mesmo valeria, ao menos, para o ano-calendário correspondente à opção”, acrescenta.

Por nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) disse que o assunto encontra-se em acompanhamento especial e que pretende recorrer.

Para um especialista, a vedação é inconstitucional. “A medida alterou toda sistemática de aproveitamento de créditos, no meio do caminho, violando a segurança jurídica. Contribuintes foram surpreendidos pelo Estado, que criou essa forma equivocada de buscar caixa de forma indireta”, afirma.

 Fonte: Valor Econômico