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17/09/2013

PORTARIA CAT nº 93, de 13/09/2013: São Paulo publica novas normas para situação de inatividade presumida com efeitos de obrigações das empresas tributadas pelo Simples Nacional

PORTARIA CAT nº 93, de 13/09/2013: São Paulo publica novas normas para situação de inatividade presumida com efeitos de obrigações das empresas tributadas pelo Simples Nacional.

A Portaria Cat n 93 de 13/09/2013 editada pelo Fisco Paulista passa a normatizar as situações em que há a cassação, suspensão e ineficácia da Inscrição Estadual pelo que chamam de Inatividade Presumida inclusive para obrigações decorrentes para as empresas do Simples Nacional.

A inatividade presumida é uma situação em que o Fisco Paulista cassa a Inscrição Estadual para empresas em geral que deixam de recolher o imposto ou de entregar documentos fiscais devidos por seis meses.

Com esta medida foram introduzidos novos parâmetros para cassar a inscrição estadual decorrentes das obrigações das pessoas jurídicas tributadas pelo Simples Nacional.

Importante ressaltar que, após cassada eficácia da inscrição estadual os contribuintes terão o prazo de 60 dias, contados da publicação do edital no Diário Oficial do Estado, para regularizar a situação cadastral.

Saiba mais sobre o tema assim como a extensão desta Portaria.

 

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Fonte: VASSILOPOULOS Gabriel S., “PORTARIA CAT nº 93, de 13/09/2013: São Paulo publica novas normas para situação de inatividade presumida com efeitos de obrigações das empresas tributadas pelo Simples Nacional” Extraído banco de Notícias Technica Consultoria. 17/Set/2013. Disponível em: < http://www.technicaconsultoria.com.br >