Technica

Blog

05/07/2018

Supremo valida o fim do imposto sindical obrigatório

Supremo valida o fim do imposto sindical obrigatório

Corte chancela novidade trazida pela reforma trabalhista de que pagamento da contribuição sindical depende de autorização do empregado

 

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por maioria, que a mudança trazida pela reforma trabalhista no tocante à contribuição sindical é constitucional. Nesse sentido, o desconto referente ao imposto sindical, como é conhecido popularmente, continuará condicionado à autorização do trabalhador.

 

Iniciado na quinta-feira (28) e finalizado na manhã desta sexta (29), o julgamento se refere à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5794, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos (Conttmaf). Antes da entrada em vigor da reforma (Lei 13.467/2017), no último mês de novembro, todos os anos era descontado do salário do trabalhador, geralmente no mês de março, o equivalente a um dia de serviço. Agora, o desconto depende da anuência do empregado.

 

Para muitos sindicatos, federações, confederações e centrais, a mudança legislativa era inconstitucional. Segundo essas organizações, apenas uma lei complementar, com um quórum maior de parlamentares para aprovação, teria o condão de alterar a natureza da contribuição – e a reforma foi feita por lei ordinária. Além do mais, a arrecadação das entidades caiu vertiginosamente desde a entrada em vigor da reforma.

 

Na visão de seis, dos nove ministros do STF que participaram do julgamento, no entanto, a alegação não se sustenta.

 

Votaram, de forma favorável à obrigatoriedade da contribuição sindical, o relator da ação, Edson Fachin, e os ministros Rosa Weber e Dias Toffoli. Na sessão de quinta-feira (28), o relator afirmou que a Constituição Federal de 1988 traz como tripé do sindicalismo brasileiro a unicidade sindical, a representatividade compulsória e a contribuição sindical para custeio das entidades.

 

Para ele, a mudança de um desses pontos desestabilizaria esse pilar. Além do mais, deixar o imposto condicionado à anuência do empregado poderia se tornar um obstáculo ao direito à sindicalização, vez que enfraqueceria as entidades. Fachin também deixou claro que o que está em discussão é a natureza da contribuição trazida pela nova lei, e não a contribuição em si.

 

Rosa Weber chegou a dizer que não tem “a menor simpatia” pela contribuição sindical obrigatória. Mesmo assim, a partir do momento em que o STF reconheceu, há alguns anos, a natureza tributária do imposto sindical, ele passa a ser obrigatório. No entendimento de Rosa, retirar a obrigatoriedade da contribuição sindical enfraqueceria os agentes que, constitucionalmente, representam os trabalhadores nas negociações coletivas. Esse ponto é muito importante para a ministra, já que a reforma trabalhista trouxe que o negociado prevalece sobre o legislado.

 

A divergência foi aberta por Luiz Fux, que afirmou que “não se pode tomar capital para financiar sindicato sem o consentimento do empregado”. O magistrado, portanto, votou pela improcedência do pedido.

 

O entendimento de Fux foi seguido por Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Cármen Lúcia. Ricardo Lewandowski e Celso de Mello não participaram do julgamento. Na opinião de Barroso, o atual modelo de sindicalismo no país não estimula a conquista do sindicalizado. Segundo ele, o sistema seria bom para os sindicalistas, mas não para os trabalhadores.

 

Com raras exceções, tenho, para mim, que o sindicalismo no Brasil é a mesma coisa do capitalismo brasileiro. No lugar de conquistar clientes e consumidores, o que se quer mesmo é conquistar o Estado para obter subsídios, vantagens e desonerações, opinou Barroso.

 

Insegurança jurídica

A decisão do STF deve aliviar um pouco da insegurança jurídica que ronda os trabalhadores desde a entrada em vigor da reforma. Isso porque, desde novembro do ano passado, muitos juízes autorizaram a cobrança compulsória, entendendo que a mudança na lei contrariava a Constituição Federal.

 

Outro ponto ligado ao tema, a autorização por meio de assembleias de empregados, também tem gerado polêmica. Essa questão, no entanto, deverá ser resolvida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), vez que não atinge pontos constitucionais.

 

Fonte: Folha de São Paulo [https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2018/06/supremo-valida-fim-da-contribuicao-sindical-obrigatoria.shtml]