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17/12/2013

Termina em 30/12/2013 o prazo para adesão da Reabertura do REFIS DA CRISE

CIRCULAR Nº 024/2013                                                                         SP 17/12/2013

URGENTE:

Termina em 30/12/2013 o prazo para adesão da Reabertura do REFIS DA CRISE

Fique atento! O prazo para adesão À Reabertura do Refis IV (para impostos administrados pela União) termina em 30/12/2013.

A Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 07, do dia 18/10/2013 estabelece as regras para adesão, parcelas mínimas e procedimentos compulsórios

O que pode ser parcelado
Podem ser parcelados os débitos junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidos até 30 de novembro de 2008, inclusive aqueles que já tenham sido incluídos em outros parcelamentos, como Refis (Lei nº 9.964/2000), Paes (Lei 10.684/2003), Paex (MP 303/2006) e os parcelamentos ordinários das Leis nº 8.212/1991 e 10.522/2002.

O que não pode ser parcelado
Não podem ser parcelados os débitos que tenham sido incluídos em parcelamento anterior da mesma Lei 11.941.

Prazo de adesão
Até 30 de dezembro de 2013, o contribuinte poderá requerer o parcelamento pela internet, nos sítios da Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com utilização de Código de Acesso ou Certificado Digital.   

Recolhimento das parcelas
A partir do mês da adesão, o contribuinte deve recolher parcela equivalente ao montante da dívida consolidada dividida pelo número de prestações solicitadas. O valor apurado de cada parcela não pode ser inferior à parcela mínima prevista na Lei 11.941:
•    R$ 50,00, para Pessoa Física, 
•    R$ 100,00, para Pessoa Jurídica, 
•    R$ 2.000,00, para parcelamento de débitos de IPI, 
•    85% do valor da prestação dos parcelamentos anteriores

 

Fonte: VASSILOPOULOS Gabriel S., “Termina em 30/12/2013 o prazo para adesão da Reabertura do REFIS DA CRISE” Extraído banco de Notícias Waa. 17/Dez/2013. Disponível em: < http://www.waa.com.br/blog>.