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29/04/2022

URGENTE – REDUÇÃO DO IPI EM 35%

O Decreto nº 11.055/22, que reduz o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) em 35% visando reduzir o impacto inflacionário.

Saiu no DOU desta 6ª feira (29.abr.2022) o Decreto nº 11.055/2022 que amplia a redução do IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados) para 35%.

Por Gabriel Sebastian Vassilopoulos Ribas

CENÁRIO

O atual decreto visa conter o impacto inflacionário em toda a cadeia de produção, na cadeia de importação e na cadeia de consumo brasileiro, que já veio de 2 anos difíceis após a COVID, e que passa agora por prognósticos inflacionários tanto domésticos quanto internacionais nada otimistas.

O IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) subiu 1,62% em março com acumulado de 11,30% em 12 meses, enquanto IPA (Índice de Preços ao Produtor Amplo), que registra as variações nos preços de produtos agropecuários, industriais e nas transações interempresariais – preços do atacado, subiu 2,8% em março e 16% acumulado anual.

Parte do problema nos preços está mais intensificado pois há sinais claros que a economia mundial sofre um choque de oferta, sobretudo em cadeias produtivas fundamentais como, por exemplo, no mercado de semicondutores e energético.

O prolongamento do conflito entre Rússia e Ucrânia, a aceleração dos programas de elevação da taxa de juros americanas (hawkish), que entra em conflito com a nossa própria política de aumento da taxa Selic (que força a contração da nossa economia), além da elevação dos preços internacionais das commodities (contração na oferta), assim como possíveis quebras de produção, estão entre outros importantes fatores para que os governos tomem atitudes conjunturais para amenizar os impactos inflacionários.

O DECRETO

Este decreto é mais um esforço do governo em reduzir o custo tributário para o setor produtivo com efeitos par os consumidores finais. A base da atual redução, se dá sobre a TIPI conforme o Decreto nº 10.923/2021.

A nova TIPI teve a sua vigência para a partir de 1º de maio. A mudança foi seguida da publicação do Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2022, fato que passou a exigir mais atenção dos contribuintes para o preenchimento das notas fiscais.

Ocorre que, na ocasião, o adiamento da vigência da nova TIPI foi voltado para a aplicação das novas alíquotas de IPI, mas não teve efeito com relação às alterações das NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul).

A partir daí, especificamente a partir de 1º de abril, passaram a ser utilizadas as novas NCMs, com base na Resolução Gecex nº 272/2021 (TEC), que teve a vigência mantida.

 

BREVE HISTÓRICO DAS MEDIDAS DE IPI

DECRETO

ALCANCE

DECRETO Nº 10.923, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 Atualiza a TIPI – efeitos a partir de 01-04-2022
DECRETO Nº 10.979, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022 Redução de IPI para
I – 18,5% automotivos
II – 25% demais
* Exceto capítulo 24
DECRETO Nº 10.985, DE 8 DE MARÇO DE 2022 Mantém as reduções do Decreto 10.979/22 e regulamenta as devoluções fictias para o setor automotivo
DECRETO Nº 11.021, DE 31 DE MARÇO DE 2022 Dispõe sobre a validade dos efeitos do Decreto 10.923/21 a partir de 01-05-2022
DECRETO Nº 11.047, DE 14 DE ABRIL DE 2022 Confirma a redução das alíquotas do IPI para a nova TIPI/2022.
DECRETO Nº 11.052, DE 28 DE ABRIL DE 2022 Redução a 0% setor de bebidas a partir de 28-04-2022
DECRETO Nº 11.055, DE 28 DE ABRIL DE 2022 Amplia a redução de 25% para 35% para produtos da TIPI (decreto 10.923/21) – c/validade a partir de 01-05-2022.
Mantem as alíquotas de 18,5% para TIPI 87.03 (automóveis de passageiros e outros veículos).

 

Link para consulta da nova tabela de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI):

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/Anexo/and11055.pdf

 

Fonte: Editorial Technica Gestão e Consultoria

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