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24/11/2017

Nova lei de falências permitirá adoção de decisões estrangeiras

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A proposta de uma nova Lei de Recuperação Judicial que o governo pretende enviar ao Congresso Nacional permitirá que os processos da área sejam mais céleres e ter etapas suprimidas a partir de decisões de juízes estrangeiros, no caso de empresas multinacionais. Se a Justiça no exterior decidir, por exemplo, pela falência de uma empresa transnacional em seu território ou tomar medidas mais duras na recuperação, as decisões poderão ser prontamente incorporadas ao processo brasileiro, caso o juiz local considere adequado. Dessa forma seriam queimadas etapas normalmente seguidas no processo brasileiro. A autonomia do juízo brasileiro continuaria garantida.

O Valor apurou que a medida consta da proposta que está há semanas na Casa Civil aguardando decisão política sobre o momento mais adequado para o envio ao Parlamento. Na prática, essa regra sobre “processos concorrentes” acabará incorporando no Brasil dinâmicas do direito internacional que hoje não fazem parte do sistema processual local, cuja dinâmica é mais lenta do que em países como os Estados Unidos, que adotam o sistema “common law”. Além disso, a medida deverá dar mais igualdade de condições entre credores brasileiros e internacionais.

A proposta tem mais de 20 artigos dedicados a tratar dos procedimentos a serem aplicados nos processos que envolvem empresas transnacionais. A base desse capítulo é a lei-modelo da Uncitral (órgão da ONU que trata de leis de comércio). Atualmente, já há uma previsão no Código Civil brasileiro de cooperação judiciária internacional, mas o modelo da Uncitral permite, no entendimento do governo, uma interação mais direta, sem necessidade de autoridade central ou mesmo de reciprocidade.

Outra ideia da equipe econômica foi, na formatação desse capítulo, também buscar garantir uma linguagem padrão internacional, facilitando o conhecimento dos investidores sobre a legislação local.

A proposta também tentará tornar mais direto e claro o processo de aceitação e negação de informações solicitadas por estrangeiros, reduzindo a discricionariedade. Mas o texto deve ressalvar as garantias previstas na lei brasileira de sigilo e a proteção do sigilo fiscal.

A legislação brasileira hoje não prevê a cooperação internacional e a reciprocidade entre os magistrados nacionais e estrangeiros, problema que será atacado pela nova legislação, conforme já havia antecipado o Valor no início do mês. Isso, na visão do governo, é fator relevante de risco, que reduz o interesse de investidores estrangeiros no Brasil. Um dos problemas é que, mesmo que um juiz atenda as demandas externas, o que não é comum, há chance elevada de reversão em instâncias superiores, por conta da ausência de norma específica.

Um exemplo de problema sobre o vácuo legal em relação aos transnacionais mencionado nos debates internos foi o da Varig, que envolveu discussões entre a vara do Rio de Janeiro e o juízo de Nova York. Por solicitação da Justiça brasileira, a Corte nova-iorquina segurou o leilão de algumas aeronaves, mas quando os americanos fizeram solicitação semelhante à vara carioca não foram atendidos por falta de previsão legal no Brasil.

Com os novos capítulos sobre legislação de empresas transnacionais, o governo pretende inibir movimentos como o chamado “fórum shopping”, ação no qual o devedor escolhe o foro ou sede mais favorável para seu poder de barganha junto aos credores e transfere seus ativos para esse país, evitando ações em locais com mais riscos de perdas.

Essa medida também se alinha ao objetivo central de toda a mudança em gestação na lei de falências e recuperação de ampliar os poderes dos credores nas negociações.

A nova lei também tratará da regulação de processos de recuperação extrajudicial. Nesse quesito, a principal mudança será a suspensão por 120 dias da execução de qualquer débito, o que representará um importante fôlego para a tentativa de reorganização da empresa. Esse prazo será dividido da seguinte forma: 60 dias para negociação e busca do quórum necessário para vinculação de credores dissidentes ao acordo e os outros 60 dias para viabilizar a homologação do plano de recuperação e o início de sua implantação.

Em meio ao esforço de melhorar o ambiente de negócios com a proposta de nova lei de recuperação judicial, o governo trabalha também na criação de uma base de dados comum de empresas em situação de estresse financeiro. Essa base teria informações da Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Banco Central e instituições de mercado que trabalham com cadastros negativos ou positivos de empresas, mercado que tende a crescer, inclusive, com a nova legislação do cadastro positivo em discussão no Congresso.

O objetivo da iniciativa é ter mais clara e antecipadamente os dados sobre o andamento dos movimentos de estresse, recuperação judicial, pré-falimentar e falimentar. Essa informação centralizada daria aos gestores do governo uma percepção mais clara sobre o comportamento da economia e eventuais riscos sistêmicos, permitindo uma melhor atuação preventiva por parte do governo, ainda que no nível macroeconômico.

Uma das bases de dados do BC deve permitir que se saiba movimentos de quem está em estresse por meio de alta do custo do crédito para grupos de empresas ou setores, comportamentos específicos como maior lançamento a prejuízos de créditos de empresas em recuperação judicial médias em comparação com as grandes e pequenas, entre outras.

Outra base é a do Ipea, que hoje já tem um levantamento de dados junto a tribunais de decisões de recuperação judicial e falência em algumas cidades e Estados, que poderá ser ampliado e incorporado a essa base de dados comum. Além disso, os dados sobre o pagamento de impostos à Receita e a recuperação de dívidas da PGFN e das empresas de cadastro positivo e negativo estarão incorporados nessa base, permitindo a produção de relatórios e análises mais aprofundados sobre a evolução do quadro econômico antes que ele se torne processos mais generalizados de recuperação judicial e falências.

Essa ideia já vinha sendo construída nos primeiros meses do processo de elaboração da nova lei de recuperação judicial, foi interrompida na fase de finalização do texto pelo Ministério da Fazenda e agora está sendo retomada na área técnica.

Fonte: Valor Econômico

 

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